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terça-feira, 5 de outubro de 2010

DUPLA REGÊNCIA EM NITERÓI

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atos do Presidente
ASSEGURA AOS SERVIDORES DA FME OPTANTES PELO RET E PELA DUPLA
REGÊNCIA AS VANTAGENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a garantia constitucional de que trata o art. 7º, incisos VIII e XVII c/c § 3.º
do art. 39 da CRFB e o disposto na Lei Municipal n.º169, de 18 de dezembro de 1978 e
nos Decretos Municipais n.º 9782, de 09 de março de 2006, n.º. 6362, de 29 de maio de
1992, alterado pelo Decreto Municipal n.º 6481, de 27 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art 1° - Fica assegurado aos servidores públicos integrantes do Grupo do Magistério e do
Grupo Técnico Científico da Fundação Municipal de Educação – FME que trabalham em
Regime Especial de Trabalho – RET e em Regime de Dupla Regência o direito a
percepção de Décimo Terceiro e de Abono de 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único- O abono de férias de que trata o caput deste artigo somente será devido
ao servidor integrante do Grupo do Magistério em regência de turma que cumprir os
referidos regimes durante todo ano letivo. No caso dos demais servidores integrantes do
Grupo do Magistério e do Técnico Científico o abono de férias somente será devido se
cumpridos os regimes durante 12(doze) meses.
Art 2° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FME.
Art 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário (Port. FME nº 887).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

SAIU NO FLUMINENSE

Prefeitura de Niterói quer contratar funcionários sem realizar concurso
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Tamanho da fonte: A- A+ Por: Thaís Sousa 23/09/2010
Município pede a aprovação de projeto de lei que permite chamar profissionais por até três anos sem seleção. Autoridades alegam necessidade de contratações emergenciais

Uma iniciativa da Prefeitura de Niterói está gerando polêmica no funcionalismo público. O município encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira, mensagem executiva em que pede a aprovação de um projeto de lei que autoriza o município a contratar funcionários sem necessidade de concurso público. Entidades de classe, no entanto, criticam duramente a proposta.

De acordo com Projeto de Lei, as contratações seriam pelo período de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um. O objetivo seria atender demandas urgentes das áreas de Saúde, Educação, Assistência à Infância e à Adolescência, além da execução de projetos e programas frutos de convênio com as demais esferas de governo.

Para o cientista político da Universidade Federal Fluminense (UFF) e especialista em administração pública, Cláudio Gurgel, além de se tratar de um Projeto de Lei questionável, o momento eleitoral é extremamente inadequado para esse tipo de proposta.

“Acredito que, em época que antecede eleições, um processo dessa natureza é muito inadequado. Além disso, abre precedentes os mais diversos tipos de dúvidas e especulações e a administração pública deve estar acima de qualquer suspeita. Contratos temporários são aceitáveis quando há justificativa e, mesmo assim, por um curto prazo, até que haja concurso”, opina Gurgel.

Na mensagem do projeto, a Prefeitura considera que, atualmente, “é sensível e imperiosa a necessidade de se prestar os serviços públicos essenciais, notadamente os de educação e de saúde a fim de se evitar solução de continuidade”. Mas, para as classes sindicais, a medida é absurda. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev), se posiciona contrariamente ao Projeto de Lei. A diretora da entidade Ivone Suppo defendem a contratação apenas através de concursos, como forma de garantir os direitos dos funcionários públicos.

“Nosso medo é de que esse projeto permita a prática do chamado ‘cabide de emprego’, com cargos comissionados ligados a grupos políticos. Precisamos, sim, de concursos públicos para a contratação de funcionários para o município. Mas a Prefeitura prefere resolver as coisas de maneira paliativa”, afirma.

A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói (ASPMSN) também se opõe ao projeto. A presidente da entidade, Ilma Cordeiro, acredita que esse é mais um caso de desrespeito do município e que a aprovação do texto enfraqueceria ainda mais o funcionalismo público.

“Espero que os vereadores não deixem passar esse absurdo”, enfatiza.

Vereador diz que sobram profissionais que passaram por provas

Na Câmara Municipal, a mensagem executiva também é rejeitada por alguns parlamentares. O vereador Waldeck Carneiro (PT) foi um dos que de mostraram contrários ao projeto.
“O Brasil já avançou muito nessa questão de contratações por concursos para a Prefeitura de Niterói dar um passo atrás. Concurso é a porta de entrada no serviço público por qualificação e mérito”, defende.

O vereador ressalta que está sobrando profissionais concursados para a educação. Em maio deste ano, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-Niterói) deu entrada em Ação Civil Pública exigindo a contratação de profissionais que passaram em concurso e não foram chamados. Na época, a Prefeitura havia convertido 200 vagas temporárias em permanentes. No entanto, em vez de nomear profissionais aprovados no concurso vigente de 2008, o município efetivou os funcionários temporários.
A Prefeitura de Niterói diz que a Constituição autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

“No caso da Educação, em especial, por se tratar de uma pasta que possui um quadro de transitoriedade relacionada a alguns profissionais, a maioria do sexo feminino, o decreto vai permitir que se cubram lacunas que surgem intempestivamente, com o afastamento provisório como a gravidez, por exemplo. Isso porque não é permitido que se chame outro profissional visto que a vaga já está preenchida. Vale lembrar que esta contratação temporária só ocorrerá após esgotar todos os mecanismos utilizados na SME/FME, como o sistema de dupla regência e regime especial de trabalho, pois a prioridade na chamada é do profissional concursado”, ressalta o Executivo.