Pedro Dantas - 12/11/2010 - 18:35
A migração de traficantes do Rio de Janeiro para cidades do interior e região metropolitana do Estado está preocupando as autoridades. Um dos "gerentes" do tráfico da Favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio, já identificado pela polícia, "arrendou" a boca de fumo na pequena comunidade do Morro do Rato Molhado, onde vivem cera de 250 famílias, em Itaipu, na Região Oceânica de Niterói (região metropolitana). Ele também ordenou que seus comparsas fizessem um "censo" para levantar os parentes e informantes de policiais que moram no local. A notícia espalhou medo na até então pacata favela, próxima a condomínios de classe média alta da região.
"A informação é que o tráfico teria elaborado uma lista de possíveis informantes da polícia. Agora, estamos investigando a notícia desta migração. Por enquanto, não constatamos a presença deles no nosso dia-a-dia, mas trata-se de uma região de alto poder aquisitivo cobiçada pelo tráfico de drogas", disse o delegado titular da 81ª Delegacia de Polícia de Itaipu, Adilson Palácio.
Na subida do morro, a inscrição "Rato CV" indica que a favela está dominada por traficantes do Comando Vermelho, que também dariam as ordens nas favelas do Jacaré, em Piratininga e Inferninho e Caniçal, em Itaipu. A Polícia Militar intensificou o patrulhamento da região, que os moradores julgam insuficiente. Com medo de se identificar, a maioria acredita que as cidades de Niterói e São Gonçalo sofrem os efeitos colaterais das ocupações por Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nos morros na zona sul e na zona norte do Rio, antes dominados pela mesma facção criminosa.
Página criada para os amantes da Educação Infantil e para todos os que desejam compartilhar idéias, pensamentos e reflexões pertinentes a árdua tarefa de defender a Educação de Crianças de 0 a 5 anos.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
terça-feira, 2 de novembro de 2010
terça-feira, 5 de outubro de 2010
DUPLA REGÊNCIA EM NITERÓI
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atos do Presidente
ASSEGURA AOS SERVIDORES DA FME OPTANTES PELO RET E PELA DUPLA
REGÊNCIA AS VANTAGENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a garantia constitucional de que trata o art. 7º, incisos VIII e XVII c/c § 3.º
do art. 39 da CRFB e o disposto na Lei Municipal n.º169, de 18 de dezembro de 1978 e
nos Decretos Municipais n.º 9782, de 09 de março de 2006, n.º. 6362, de 29 de maio de
1992, alterado pelo Decreto Municipal n.º 6481, de 27 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art 1° - Fica assegurado aos servidores públicos integrantes do Grupo do Magistério e do
Grupo Técnico Científico da Fundação Municipal de Educação – FME que trabalham em
Regime Especial de Trabalho – RET e em Regime de Dupla Regência o direito a
percepção de Décimo Terceiro e de Abono de 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único- O abono de férias de que trata o caput deste artigo somente será devido
ao servidor integrante do Grupo do Magistério em regência de turma que cumprir os
referidos regimes durante todo ano letivo. No caso dos demais servidores integrantes do
Grupo do Magistério e do Técnico Científico o abono de férias somente será devido se
cumpridos os regimes durante 12(doze) meses.
Art 2° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FME.
Art 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário (Port. FME nº 887).
Atos do Presidente
ASSEGURA AOS SERVIDORES DA FME OPTANTES PELO RET E PELA DUPLA
REGÊNCIA AS VANTAGENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a garantia constitucional de que trata o art. 7º, incisos VIII e XVII c/c § 3.º
do art. 39 da CRFB e o disposto na Lei Municipal n.º169, de 18 de dezembro de 1978 e
nos Decretos Municipais n.º 9782, de 09 de março de 2006, n.º. 6362, de 29 de maio de
1992, alterado pelo Decreto Municipal n.º 6481, de 27 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art 1° - Fica assegurado aos servidores públicos integrantes do Grupo do Magistério e do
Grupo Técnico Científico da Fundação Municipal de Educação – FME que trabalham em
Regime Especial de Trabalho – RET e em Regime de Dupla Regência o direito a
percepção de Décimo Terceiro e de Abono de 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único- O abono de férias de que trata o caput deste artigo somente será devido
ao servidor integrante do Grupo do Magistério em regência de turma que cumprir os
referidos regimes durante todo ano letivo. No caso dos demais servidores integrantes do
Grupo do Magistério e do Técnico Científico o abono de férias somente será devido se
cumpridos os regimes durante 12(doze) meses.
Art 2° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FME.
Art 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário (Port. FME nº 887).
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
SAIU NO FLUMINENSE
Prefeitura de Niterói quer contratar funcionários sem realizar concurso
3.923075
Tamanho da fonte: A- A+ Por: Thaís Sousa 23/09/2010
Município pede a aprovação de projeto de lei que permite chamar profissionais por até três anos sem seleção. Autoridades alegam necessidade de contratações emergenciais
Uma iniciativa da Prefeitura de Niterói está gerando polêmica no funcionalismo público. O município encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira, mensagem executiva em que pede a aprovação de um projeto de lei que autoriza o município a contratar funcionários sem necessidade de concurso público. Entidades de classe, no entanto, criticam duramente a proposta.
De acordo com Projeto de Lei, as contratações seriam pelo período de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um. O objetivo seria atender demandas urgentes das áreas de Saúde, Educação, Assistência à Infância e à Adolescência, além da execução de projetos e programas frutos de convênio com as demais esferas de governo.
Para o cientista político da Universidade Federal Fluminense (UFF) e especialista em administração pública, Cláudio Gurgel, além de se tratar de um Projeto de Lei questionável, o momento eleitoral é extremamente inadequado para esse tipo de proposta.
“Acredito que, em época que antecede eleições, um processo dessa natureza é muito inadequado. Além disso, abre precedentes os mais diversos tipos de dúvidas e especulações e a administração pública deve estar acima de qualquer suspeita. Contratos temporários são aceitáveis quando há justificativa e, mesmo assim, por um curto prazo, até que haja concurso”, opina Gurgel.
Na mensagem do projeto, a Prefeitura considera que, atualmente, “é sensível e imperiosa a necessidade de se prestar os serviços públicos essenciais, notadamente os de educação e de saúde a fim de se evitar solução de continuidade”. Mas, para as classes sindicais, a medida é absurda. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev), se posiciona contrariamente ao Projeto de Lei. A diretora da entidade Ivone Suppo defendem a contratação apenas através de concursos, como forma de garantir os direitos dos funcionários públicos.
“Nosso medo é de que esse projeto permita a prática do chamado ‘cabide de emprego’, com cargos comissionados ligados a grupos políticos. Precisamos, sim, de concursos públicos para a contratação de funcionários para o município. Mas a Prefeitura prefere resolver as coisas de maneira paliativa”, afirma.
A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói (ASPMSN) também se opõe ao projeto. A presidente da entidade, Ilma Cordeiro, acredita que esse é mais um caso de desrespeito do município e que a aprovação do texto enfraqueceria ainda mais o funcionalismo público.
“Espero que os vereadores não deixem passar esse absurdo”, enfatiza.
Vereador diz que sobram profissionais que passaram por provas
Na Câmara Municipal, a mensagem executiva também é rejeitada por alguns parlamentares. O vereador Waldeck Carneiro (PT) foi um dos que de mostraram contrários ao projeto.
“O Brasil já avançou muito nessa questão de contratações por concursos para a Prefeitura de Niterói dar um passo atrás. Concurso é a porta de entrada no serviço público por qualificação e mérito”, defende.
O vereador ressalta que está sobrando profissionais concursados para a educação. Em maio deste ano, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-Niterói) deu entrada em Ação Civil Pública exigindo a contratação de profissionais que passaram em concurso e não foram chamados. Na época, a Prefeitura havia convertido 200 vagas temporárias em permanentes. No entanto, em vez de nomear profissionais aprovados no concurso vigente de 2008, o município efetivou os funcionários temporários.
A Prefeitura de Niterói diz que a Constituição autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
“No caso da Educação, em especial, por se tratar de uma pasta que possui um quadro de transitoriedade relacionada a alguns profissionais, a maioria do sexo feminino, o decreto vai permitir que se cubram lacunas que surgem intempestivamente, com o afastamento provisório como a gravidez, por exemplo. Isso porque não é permitido que se chame outro profissional visto que a vaga já está preenchida. Vale lembrar que esta contratação temporária só ocorrerá após esgotar todos os mecanismos utilizados na SME/FME, como o sistema de dupla regência e regime especial de trabalho, pois a prioridade na chamada é do profissional concursado”, ressalta o Executivo.
3.923075
Tamanho da fonte: A- A+ Por: Thaís Sousa 23/09/2010
Município pede a aprovação de projeto de lei que permite chamar profissionais por até três anos sem seleção. Autoridades alegam necessidade de contratações emergenciais
Uma iniciativa da Prefeitura de Niterói está gerando polêmica no funcionalismo público. O município encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira, mensagem executiva em que pede a aprovação de um projeto de lei que autoriza o município a contratar funcionários sem necessidade de concurso público. Entidades de classe, no entanto, criticam duramente a proposta.
De acordo com Projeto de Lei, as contratações seriam pelo período de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um. O objetivo seria atender demandas urgentes das áreas de Saúde, Educação, Assistência à Infância e à Adolescência, além da execução de projetos e programas frutos de convênio com as demais esferas de governo.
Para o cientista político da Universidade Federal Fluminense (UFF) e especialista em administração pública, Cláudio Gurgel, além de se tratar de um Projeto de Lei questionável, o momento eleitoral é extremamente inadequado para esse tipo de proposta.
“Acredito que, em época que antecede eleições, um processo dessa natureza é muito inadequado. Além disso, abre precedentes os mais diversos tipos de dúvidas e especulações e a administração pública deve estar acima de qualquer suspeita. Contratos temporários são aceitáveis quando há justificativa e, mesmo assim, por um curto prazo, até que haja concurso”, opina Gurgel.
Na mensagem do projeto, a Prefeitura considera que, atualmente, “é sensível e imperiosa a necessidade de se prestar os serviços públicos essenciais, notadamente os de educação e de saúde a fim de se evitar solução de continuidade”. Mas, para as classes sindicais, a medida é absurda. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev), se posiciona contrariamente ao Projeto de Lei. A diretora da entidade Ivone Suppo defendem a contratação apenas através de concursos, como forma de garantir os direitos dos funcionários públicos.
“Nosso medo é de que esse projeto permita a prática do chamado ‘cabide de emprego’, com cargos comissionados ligados a grupos políticos. Precisamos, sim, de concursos públicos para a contratação de funcionários para o município. Mas a Prefeitura prefere resolver as coisas de maneira paliativa”, afirma.
A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói (ASPMSN) também se opõe ao projeto. A presidente da entidade, Ilma Cordeiro, acredita que esse é mais um caso de desrespeito do município e que a aprovação do texto enfraqueceria ainda mais o funcionalismo público.
“Espero que os vereadores não deixem passar esse absurdo”, enfatiza.
Vereador diz que sobram profissionais que passaram por provas
Na Câmara Municipal, a mensagem executiva também é rejeitada por alguns parlamentares. O vereador Waldeck Carneiro (PT) foi um dos que de mostraram contrários ao projeto.
“O Brasil já avançou muito nessa questão de contratações por concursos para a Prefeitura de Niterói dar um passo atrás. Concurso é a porta de entrada no serviço público por qualificação e mérito”, defende.
O vereador ressalta que está sobrando profissionais concursados para a educação. Em maio deste ano, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-Niterói) deu entrada em Ação Civil Pública exigindo a contratação de profissionais que passaram em concurso e não foram chamados. Na época, a Prefeitura havia convertido 200 vagas temporárias em permanentes. No entanto, em vez de nomear profissionais aprovados no concurso vigente de 2008, o município efetivou os funcionários temporários.
A Prefeitura de Niterói diz que a Constituição autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
“No caso da Educação, em especial, por se tratar de uma pasta que possui um quadro de transitoriedade relacionada a alguns profissionais, a maioria do sexo feminino, o decreto vai permitir que se cubram lacunas que surgem intempestivamente, com o afastamento provisório como a gravidez, por exemplo. Isso porque não é permitido que se chame outro profissional visto que a vaga já está preenchida. Vale lembrar que esta contratação temporária só ocorrerá após esgotar todos os mecanismos utilizados na SME/FME, como o sistema de dupla regência e regime especial de trabalho, pois a prioridade na chamada é do profissional concursado”, ressalta o Executivo.
domingo, 19 de setembro de 2010
Assédio moral: uma violência contra o trabalhador
Qualquer situações de humilhação provocada por superiores no ambiente de trabalho é assédio moral!
O termo é recente, mas as ações praticadas são bem antigas. São situações que acontecem com freqüência causando, na vítima, sentimento de inferioridade, incapacidade e até mesmo culpa.
O assédio moral é uma violência porque pode causar no subordinado assediado problemas de saúde física e psíquica. Esse tipo de assédio, na maioria das vezes, pode acontecer sutilmente, como por exemplo, brincadeiras que desvalorizem e ridicularizem o profissional ou comentários que possam colocar em dúvida a capacidade profissional do subordinado; também pode acontecer através de atitudes mais visíveis, como agressão verbal, ameaça constante de demissão ou desvio de função para a qual o profissional foi contratado.
Mesmo sendo uma violência, o assédio moral não está previsto no Código Penal Brasileiro, o que impede que o agressor seja penalizado juridicamente. Segundo Mardônio da Silva Girão, professor de Direito, existem algumas leis específicas de entes políticos que tratam desse tema, mas essas leis aplicam-se apenas a servidores públicos. “Já existe um projeto de lei sobre assédio moral no trabalho, esse projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e aguarda para ser aprovado pelo Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Congresso se tornará uma lei e então será possível penalizar o agressor”, explica o professor.
Mesmo não existindo uma lei que regulamente esse tipo de violência no trabalho, é importante a conscientização de que tais situações acontecem e que não podem ser aceitas. Muitos professores têm sido vítimas desse tipo de assédio e adoecem devido à pressão que sofrem por parte de muitas coordenações e direções. O importante é que a categoria esteja solidária e unida para combater essa forma de humilhação.
Exemplos citados por professores de identificação de assédio moral nas escolas
Exigência de produção sem apoio para qualificação;
Duplas mensagens - passam uma ordem e logo em seguida mudam;
O professor(a) entrega um relatório e o coordenador diz, na presença de colegas, que está uma porcaria;
“Convite” para reunião em dias não-letivos sem remuneração para o trabalho;
Redução da carga horária sem autorização do professor;
Discriminação devido a confessionalidade religiosa;
Ser ignorado nas reuniões, não ter direito a voz;
Ser tratado de maneira diferente em relação aos outros colegas;
Ser avaliado pela direção na presença dos(as) alunos(as).
O termo é recente, mas as ações praticadas são bem antigas. São situações que acontecem com freqüência causando, na vítima, sentimento de inferioridade, incapacidade e até mesmo culpa.
O assédio moral é uma violência porque pode causar no subordinado assediado problemas de saúde física e psíquica. Esse tipo de assédio, na maioria das vezes, pode acontecer sutilmente, como por exemplo, brincadeiras que desvalorizem e ridicularizem o profissional ou comentários que possam colocar em dúvida a capacidade profissional do subordinado; também pode acontecer através de atitudes mais visíveis, como agressão verbal, ameaça constante de demissão ou desvio de função para a qual o profissional foi contratado.
Mesmo sendo uma violência, o assédio moral não está previsto no Código Penal Brasileiro, o que impede que o agressor seja penalizado juridicamente. Segundo Mardônio da Silva Girão, professor de Direito, existem algumas leis específicas de entes políticos que tratam desse tema, mas essas leis aplicam-se apenas a servidores públicos. “Já existe um projeto de lei sobre assédio moral no trabalho, esse projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e aguarda para ser aprovado pelo Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Congresso se tornará uma lei e então será possível penalizar o agressor”, explica o professor.
Mesmo não existindo uma lei que regulamente esse tipo de violência no trabalho, é importante a conscientização de que tais situações acontecem e que não podem ser aceitas. Muitos professores têm sido vítimas desse tipo de assédio e adoecem devido à pressão que sofrem por parte de muitas coordenações e direções. O importante é que a categoria esteja solidária e unida para combater essa forma de humilhação.
Exemplos citados por professores de identificação de assédio moral nas escolas
Exigência de produção sem apoio para qualificação;
Duplas mensagens - passam uma ordem e logo em seguida mudam;
O professor(a) entrega um relatório e o coordenador diz, na presença de colegas, que está uma porcaria;
“Convite” para reunião em dias não-letivos sem remuneração para o trabalho;
Redução da carga horária sem autorização do professor;
Discriminação devido a confessionalidade religiosa;
Ser ignorado nas reuniões, não ter direito a voz;
Ser tratado de maneira diferente em relação aos outros colegas;
Ser avaliado pela direção na presença dos(as) alunos(as).
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